Casa comercial
3 Dormitórios (1 Suíte)
2 Banheiros
- Endereço Imóvel: Rua Barão do Rio Branco, 744 – Santo Amaro, São Paulo, SP – CEP: 04753-001
- A/T: 106,00 m² (frente: 13,25 m)
- A/C: 100,00 m²
- Valor de Venda: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) já com a comissão de 6% (seis por cento)
- Valor do IPTU (2024): R$ 1.881,89 ano à vista ou 10 x de R$ 194,01
- Permuta: não estuda
- Documentação: 100% ok
- Estudo de Viabilidade Técnica e Legal (EVTL) e todo o Projeto de Reforma (19 arquivos em PDF, solicite caso necessário) disponível e incluso no valor do imóvel
- Financiamento Bancário: permite
- Placas de imobiliárias: Não permite.
- Estado de Conservação: Demanda reformas e modernização, de acordo com as necessidades do comprador.
- Ano da construção original: 1946
Descrição do imóvel:
- Localizada próximo a Av João Dias e Av Adolfo Pinheiro.
- Casa térrea com sala, recepção, cozinha, 3 dormitório (1 suíte), jardim de inverno. Não possuí garagem.
- Não possui garagem
O proprietário possui ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E LEGAL (EVTL)– Análise de Viabilidade Técnica e Legal para Reforma ou Edificação Nova – realizado pela Arquiteta Stephanie Paula Hartman Rodrigues (CAU A1874080) em 22/04/2022, o qual será disponibilizado para o comprador. Alguns trechos destacados do Estudo:
- ZONEAMENTO
- O lote está localizado em uma Zona Centralidade (ZC): são porções do território voltadas à promoção de atividades típicas de áreas centrais ou de subcentros regionais ou de bairros, destinadas principalmente aos usos não residenciais, com densidades construtiva e demográfica médias, à manutenção das atividades comerciais e de serviços existentes e à promoção da qualificação dos espaços públicos, com atividades de abrangência regional.
- Classificam-se na subcategoria de uso nR1 os seguintes grupos de atividades:
- nR1-1: comércio de abastecimento de âmbito local com dimensão de até 500m² (quinhentos metros quadrados) de área construída computável;
- nR1-2: comércio de alimentação de pequeno porte, com lotação de até 100 (cem) lugares;
- nR1-3: comércio diversificado de âmbito local: estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos relacionados ou não ao uso residencial de âmbito local;
- nR1-4: serviços de saúde de pequeno porte: estabelecimentos de pequeno porte destinados ao atendimento à saúde da população, sem unidade de pronto atendimento médico;
- nR1-5: serviços pessoais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços pessoais de âmbito local;
- nR1-6: serviços profissionais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços de profissionais liberais, técnicos ou universitários ou de apoio ao uso residencial;
- nR1-7: serviços técnicos de confecção ou manutenção: estabelecimentos destinados à prestação de serviços técnicos de reparo ou de apoio ao uso residencial;
- nR1-8: serviços de educação: estabelecimentos destinados ao ensino pré-escolar ou à prestação de serviços de apoio aos estabelecimentos de ensino seriado e não seriado;
- nR1-9: associações comunitárias, culturais e esportivas de caráter local, com lotação de até 100 (cem) pessoas;
- nR1-10: serviço público social de pequeno porte: atividades públicas de uso coletivo prestadas pelo Poder Público, conveniadas à rede pública ou declaradas de interesse público, que integrem as políticas de diferentes setores voltadas à efetivação e universalização de direitos sociais, cuja instalação seja compatível com a vizinhança residencial, tais como bibliotecas, estabelecimentos destinados à educação e cuidados infantis ou de alunos com necessidades especiais, unidades de saúde e assistência social de âmbito local, entre outros;
- nR1-11: serviços da administração e serviços públicos de pequeno porte: atividades prestadas pela administração pública direta ou indireta que visam à gestão dos recursos públicos ou à prestação de serviços públicos não enquadrados como sociais, cuja instalação seja compatível com a vizinhança residencial;
- nR1-12: serviços de hospedagem ou moradia;
- nR1-13: local de reunião ou de eventos de pequeno porte localizado na zona urbana com lotação de até 100 (cem) pessoas;
- nR1-14: central de armazenamento e distribuição de cargas de pequeno porte com dimensão de até 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) de área construída total;
- nR1-15: serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de pequeno porte: espaços ou estabelecimentos destinados à venda ou guarda de mercadorias em geral, máquinas ou equipamentos e guarda de móveis, de até 500m² (quinhentos metros quadrados) de área construída computável, e estacionamentos com até 40 vagas de automóvel;
- nR1-16: local de culto de pequeno porte localizado na zona urbana com lotação de até 100 (cem) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto.
O proprietário possui também, um PROJETO DE REFORMA do imóvel, que também será cedido ao comprador:
- Consulta de Zoneamento
- Planta para aprovação junto à Prefeitura
- Projeto estrutural
- Projeto Elétrico
- Projeto Hidráulico
- Projeto Hidrosanitário